ANTEFFA- DETALHES DA ASSEMBLEIA DO DIA 06
A ANTEFFA realizou, no dia 06 de julho de 2010, Assembléia Geral Extraordinária e dentre os temas discutidos, destaca-se a decisão de buscar na Justiça direitos para seus associados ativos, aposentados e pensionistas.
Para atender esta decisão, a ANTEFFA contratou os serviços advocatícios do Dr. Francis Borda do Rio Grande do Sul, que ingressará com as seguintes Ações:
1- Integralidade da GDATFA, aos aposentados, nos mesmos valores pagos aos servidores em atividade, no período dos últimos cinco anos (prescrição qüinqüenal), com pedido de incorporação em folha do valor recebido pelos servidores em atividade;
2 – Cobrança das gratificações GDATA, GDPGPE e GDPGTAS para os servidores aposentados ocupantes do cargo de Auxiliar Operacional Agropecuário, Técnico de Laboratório e Auxiliar de Laboratório, decorrente das diferenças dos valores recebidos pelos aposentados e os pagos aos servidores em atividade. Salientamos a URGÊNCIA no ingresso desta ação, que sugerimos ser na modalidade coletiva, devido ao prazo prescricional da cobrança das referidas diferenças;
3. – Atualização da verba indenizatória do auxílio-alimentação, a qual está congelada há mais de cinco anos;
4. – Suspensão do recolhimento da contribuição previdenciária e do imposto de renda incidente sobre “1/3 constitucional” de férias;
5 – Suspensão e devolução do imposto de renda incidente sobre o abono de permanência;
6. – Cobrança de valores de atrasados não pagos e correção monetária dos valores reconhecidos e não atualizados pela Administração. Sugerimos que o ingresso desta ação na forma individual, na qual é necessário para o ajuizamento cópia do processo administrativo, do demonstrativo do cálculo dos valores reconhecidos pelo órgão administrativo e das fichas financeiras do período correspondente;
7. – Conversão da atividade especial (insalubre, penosa ou perigosa) pelo fator 1.4 pós 1990 (RJU), Sugerimos o ingresso de Mandado de Injunção coletivo;
8. – Atualização dos proventos e pensões concedidos após a Emenda Constitucional nº 41 na modalidade de proventos pela média;
9. – Manutenção do valor da remuneração dos servidores que, em face do advento da Medida Provisória 431/2008 (atualmente convertida na Lei nº. 11.784/2008), sofreram redução nominal nos valores que eram percebidos.
Sugerimos o ingresso desta ação na modalidade coletiva, no entanto, registramos a necessidade de listagem com a relação de servidores que sofreram a referida redução, em face desta alteração legislativa.
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Ascom- Rezende
Fonte: ANTEFFA – Deptº de Comunicação