APOSENTADOS GANHAM MAIS UMA BATALHA PELA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou, na última terça-feira (20/04), a Súmula nº 49, sobre a GDPGTAS (antiga GDATA). Nessa Súmula da AGU autoriza os representantes juduciais da União e das entidades vinculadas a não constestar os pedidos e a desistirem dos recursos já interpostos.
O enunciado aduz que: ” A regra de transição que estabelece o percentual de 80% do valor máximo da GDPGTAS a ser pago aos servidores ativos, deve ser estendida aos servidores inativos e pensionistas, até a regulamentação da mencionada gratificação”.
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Ascom-Rezende
Fonte: AGU/Ilhéus