AGU coordena lista entre Poderes para limitar greve no serviço público

A Advocacia-Geral da União vai recomendar ao três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) a listarem seus respectivos serviços essenciais e, dentro destas atividades, delimitar quais servidores não poderão fazer greve.

“Greve em serviço essencial é abusivo, ou seja, pode haver greve, mas aquelas atividades que estão garantindo um bem público ou atendimento à população têm de ser preservadas”, defende o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, com base na decisão desta quarta-feira (12) do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que estabeleceu o retorno imediato dos servidores do Ibama e do ICMBio (Instituto Chico Mendes da Biodiversidade).

Segundo Adams, além da multa aos sindicatos das categorias grevistas e do desconto no salário dos servidores paralisados, os funcionários públicos poderão responder por sanções administrativas caso optem pela greve como forma de manifestação.

“Hoje, se faz mais greves no serviço público do que no setor privado (…) [a decisão do STJ] quebra o velho paradigma dos sindicatos de que preservando os 30% [dos serviços ativos durante as paralisações] estaria a contento. O número tem ser o mesmo de quando se funciona os serviços integralmente”, ponderou.

Adams justifica que objetivo da recomendação não é cercear o direito de greve dos funcionários públicos, mas garantir que a população não seja prejudicada pela falta de atendimento nos “serviços essenciais” — o termo ainda é polêmico pela falta de critérios e lista de quais atividades, são, de fato, indispensáveis.

Os primeiros órgãos a receber um requerimento para a AGU, para elaborar a lista, serão os ministérios do Planejamento e do Meio Ambiente.

Ascom-Rezende

Fonte: Camila Campanerut/ UOL Notícias

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