AGU aguarda Ministério do Planejamento para sumular conversão de licença-prêmio em dinheiro

A iniciativa da AGU surgiu tendo em vista o grande número de processos judiciais referentes ao assunto. Diversos órgãos como a Câmara dos Deputados e o Conselho da Justiça Federal já expediram normas no mesmo sentido. Em 2009, o Tribunal de Contas da União publicou acórdão respaldando o direito e pacificando o pagamento em espécie de valor correspondente aos períodos de licença não gozados ou não computados em dobro.

O entendimento também é compartilhado pelo Ministério Público Federal e o próprio Supremo Tribunal Federal tem adotado manifestações favoráveis ao pedido de indenização dos servidores que não usufruíram da licença-prêmio.

Para a Advocacia-Geral é juridicamente possível o reconhecimento desse direito aos servidores. A súmula que deverá ser editada nos termos da Lei Complementar 73, de 1993, vai orientar tratamento deste tipo de caso em toda a Administração Pública Federal.

A posição da AGU está voltada para a defesa dos cofres públicos e para a redução da litigiosidade judicial a partir da incorporação, no âmbito da Administração Pública, de posições já pacificadas nos Tribunais.

Ascom – Armênio

Fonte: AGU