Agricultura e merenda escolar
ALei Federal 11.947 determina que, no mínimo, 30% da merenda escolar sejam provenientes da agricultura familiar.Isso significa um grande avanço, com benefícios nas duas pontas. Se por um lado nossos estudantes passam a ser contemplados com um cardápio mais rico em nutrientes e mais saudável, a economia também ganha muito com isso. Com essa lei, conseguimos dinamizar a economia na base, garantindo que os pequenos agricultores assegurem o sustento das suas famílias com a renda obtida no campo, evitando assim que tenham que migrar para os grandes centros em busca de oportunidades.
A agricultura familiar é responsável pela produção de mais de 70% dos alimentos que chegam à mesa dos baianos, segundo o último Censo Agropecuário. É também o setor da economia responsável por 7% do Produto Interno Bruto do Estado (Seagri/Fipe/USP dez.2008) e por oito de cada dez empregos do meio rural. A legislação veio para estimular, dinamizar e também facilitar a vida do agricultor familiar. Por isso, desde que os preços sejam compatíveis com os do mercado local e os produtos atendam normas de qualidade, a compra dispensa licitação.
Ao estabelecer um canal direto de compra entre o produtor e as escolas, a lei minimiza as perdas financeiras comuns na rede de intermediação entre a base de produção e o consumidor.Hoje,quemproduz chega a ficar com apenas 15% do valor final comercializado.Isso porque os valores que se agregam ao longo das cadeias produtivas normalmente são apropriados por outros setores mais dinâmicos da economia, como as agroindústrias e as unidades de transformação, o comércio atacadista e varejista e os intermediários.
Essa lei contribui para que a agricultura familiar se organize cada vez mais, qualifique suas ações comerciais e modernize as bases produtivas no Estado. O mercado da agricultura familiar não vai se restringir apenas às escolas. A organização dos produtores e a estruturação das associações vão possibilitar a inserção dos agricultores no mercado formal e também no segmento de agricultura orgânica.
Com a expansão do mercado consumidor proposta pela lei, a agricultura familiar pode chegar a comercializar mais de R$60milhões na Bahia. Os 30% de que tratam a lei são um referencial mínimo. Em algumas regiões, a agricultura familiar tem condições de fornecer até 100% da alimentação escolar. Só para se ter uma noção, a agricultura familiar é praticada em 665.831 propriedades rurais baianas (87%) e responde pelos seguintes percentuais de produtos que chegam à mesa dos baianos:83%do feijão,91% mandioca,44% do milho, 52% do leite, 60% das aves, 76% dos suínos e 41% do arroz.
A Lei 11.947 foi pensada para ser de simples execução. O cardápio da alimentação escolar passa a ser elaborado de acordo com os produtos disponíveis na região. A partir daí, os agricultores familiares são incluídos no planejamento que, anteriormente, envolvia nutricionistas e as pessoas encarregadas da alimentação escolar. Em seguida, é feita a chamada pública com o preço de referência de cada produto. Por último, os agricultores apresentam suas propostas e as mercadorias são adquiridas com menor preço.
Nas nossas escolas, todos também só têma ganhar. Coma inserção dos produtos da agricultura familiar, o cardápio dos alunos passa a ter alface, batata, beterraba, couve, farinha de milho, leite em pó, mandioca, repolho e frutas, em substituição a produtos industrializados.Para os estudantes da rede pública, o resultado desse avanço é mais qualidade da alimentação a ser servida, manutenção e apropriação de hábitos alimentares saudáveis e mais desenvolvimento local de forma sustentável.Aoinvés da cultura dos enlatados e industrializados, estamos desenvolvendo nos nossos estudantes uma consciência alimentar que preza pelos produtos saudáveis, frescose,namaioria das vezes,cultivados sem agrotóxicos. Cerca de um milhão e 200 mil estudantes da rede estadual de ensino têm a oportunidade de consumir produtos mais saudáveis na alimentação escolar.
Ascom-Rezende
Fonte: SEAGRI