ADAB dinamiza regras para cadastro de propriedades de criação de animais
Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), vinculada à Secretaria da Agricultura (Seagri), torna pública, as novas regras para a abertura de cadastro de estabelecimentos de criação de animais no Estado da Bahia. A revisão da portaria nº115, de 21 de julho de 2014, simplificou os diversos procedimentos em relação à portaria anterior sem perder o grau de confiabilidade que caracteriza a base cadastral.
Uma das mudanças foi em relação a visita para efetivação do cadastramento, que deixou de ser obrigatória, ?a não ser que, por algum motivo, a gerência responsável pela abertura entenda como necessária uma checagem dos dados cadastrais in loco, a exemplo das informações desencontradas?, exemplifica o coordenador do Programa de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa na Bahia, Antônio Lemos Maia Neto.
O diretor de Defesa Sanitária Animal, Rui Leal, esclarece que o cadastro do estabelecimento de criação no órgão oficial de Defesa Agropecuária não corresponde a um instrumento legal de autorização da criação animal, mas sim como parte integrante e essencial do sistema de controle sanitário e vigilância epidemiológica sobre as populações animais de produção, contra a Febre Aftosa e demais enfermidades.
“A ADAB busca sempre fortalecer o sistema de defesa agropecuária do Estado, criando as condições para a manutenção e/ou evolução do status sanitário alcançado nos diversos programas sanitários oficiais da Bahia”, finaliza o diretor geral, Paulo Emílio Torres. A Agência vai continuar adequando as normas e procedimentos para ordenar as áreas de interesse para a defesa agropecuária.
Baixe aqui a portaria.
Fonte: ADAB
Decom: Fabiana