Regulamentação da aposentadoria especial

Com um atraso de mais de 20 anos, o governo decidiu regulamentar a aposentadoria especial do servidor. Dois projetos de lei – um absolutamente novo e outro que será anexado a propostas que já tramitam – seguiram para o Congresso Nacional. O foco de ambos é adequar o tratamento legal à realidade de trabalhadores que estão expostos a riscos ou se submetem a situações/ambientes que podem colocar a saúde e a vida em jogo.

De acordo com o Ministério do Planejamento, a discussão se dá em torno do artigo 40, incisos II e III, da Constituição.

Servidores da área de segurança pública terão direito à aposentadoria especial quando atingirem 25 anos de serviço – com cinco anos no cargo – e 30 anos de contribuição. Os homens precisarão ter 55 anos de idade, e as mulheres, 50.

O pessoal que, conforme classificação oficial, trabalha exposto a riscos ocupacionais também terá direito ao benefício. Detalhe: sem exigência de idade mínima.

O modelo a ser constituído no setor público se assemelha ao que já é aplicado na iniciativa privada. Comprovações de toda natureza serão pedidas pelos órgãos.

Para os sindicatos, o gesto de propor ao Parlamento essa discussão representa um avanço importante. Nas contas das entidades, 80% dos funcionários do Executivo federal teriam direito à aposentadoria especial.

Ascom – Armênio
Fonte: Correio Braziliense