A ANTEFFA esclarece e repudia a Nota Técnica nº 01 de 10/12/09,


A ANTEFFA esclarece e repudia a Nota Técnica nº 01 de 10/12/09,
Publicada pela ANFFA SINDICAL

Diante das inúmeras e insistentes Notas Técnicas veiculadas pelo Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários – ANFFA Sindical, necessário se faz tecer alguns esclarecimentos ao público em geral.

O Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Dr. Reinhold Stephanes determinou a criação de um Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudo que visa atualizar e modernizar as atribuições dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária pertencentes aos cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Agente de Atividades Agropecuárias, Técnicos de Laboratório, Auxiliar de Laboratório e Auxiliar Operacional e Agropecuária, do quadro de pessoal permanente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

A criação do referido Grupo de Trabalho fundamenta-se na necessidade da organização e da modernização da estrutura do MAPA, atendendo à visão institucional:
“Ser reconhecido pela qualidade e agilidade na implementação de políticas e na prestação de serviços para o desenvolvimento sustentável do Agronegócio.”

Deve-se esclarecer que algumas informações divulgadas pela ANNFA acerca da origem dos cargos e da forma de ingresso dos servidores nestes cargos são bem mais claras e consideradas transparentes e legais, diferentes das de muitos Fiscais Federais Agropecuários, entre os quais, alguns membros da atual direção da ANFFA Sindical que também ingressaram no serviço publico pela via indireta, muitos deles inclusive, por meios nada claros, diferentemente dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuários, o que não vale a pena entrar no mérito da questão neste momento.

Na verdade, os cargos de Agente de Atividades, Técnico de Laboratório, Auxiliar de Laboratório e Auxiliar Operacional em Agropecuária foram criados pela Lei n. 5.645/70, estruturados pelo Decreto n. 72.950/73 e as atribuições foram estabelecidas pela Portaria DASP n. 179/74. Já o cargo de Agente de Inspeção foi criado pelo Decreto n. 87.788/82 e suas atribuições estabelecidas pela Portaria DASP n. 274/84.

Os cargos de Agente de Atividades e Agente de Inspeção foram reestruturados pelas Leis n°s 10.484/02, e 11.090/05, e os cargos de Técnico de Laboratório e Auxiliar de Laboratório pela Lei n° 11.344/06.

Já a Lei 11.784/2008 reorganiza os cargos em nova categoria denominada de “Cargos de Atividades Técnicas da Fiscalização Agropecuária do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” estabelecendo, portanto, uma nova disciplina legal para os cargos em questão.

Ninguém nega, muito menos a ANTEFFA, que os cargos de Nível Intermediário foram criados para “desempenhar atividades de nível médio, de natureza pouco repetitiva, evolvendo tarefas de orientação, controle, estudos e execução especializada de trabalhos relativos a agropecuária, compreendendo acompanhamento de programas, assistência técnica ao usuário, inspeção, fiscalização e classificação de produtos e subprodutos de
origem animal e vegetal” e os de Nível Auxiliar, para “atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo coordenação, orientação e execução qualificada de trabalhos agropecuários simples, de apoio operacional, inclusive inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal”.

A fim de atender às demandas da clientela e, com ênfase no crescimento do Agronegócio, sustentáculo da economia brasileira, ao longo dos últimos anos, o MAPA tem buscado a organização e a valorização de sua força de trabalho. Cite-se como exemplo os concursos realizados para área de fiscalização do MAPA, bem como a busca por mais concursos nesta área, e para a área de apoio administrativo que estão sendo negociados com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O empenho do Ministério da Agricultura tem sido decisivo também na estruturação remuneratória dos servidores da área de fiscalização os quais conseguiram importantes avanços nos últimos anos. Todo este esforço pode ser sentido também na modernização dos processos de fiscalização e da infra-estrutura necessária a imprimir “agilidade e qualidade na implementação de políticas e na prestação de serviços para o desenvolvimento sustentável do Agronegócio”, vital para o Ministério da Agricultura.

Para cumprir com este compromisso com a sociedade brasileira, o MAPA conta com uma força de trabalho altamente especializada, tanto na área meio quanto na área fim, onde cada categoria ou cada servidor desempenha um papel preponderante no processo.

Face ao crescimento e aos avanços tecnológicos ocorridos na agropecuária e no agronegócio brasileiro e mundial e também face à modernização dos processos de fiscalização a cargo do MAPA, faz-se necessária a redefinição de “atores e papéis”, a fim de que o MAPA consiga dar as respostas às demandas criadas pela sua clientela com “agilidade e qualidade”, e a atualização e modernização das atribuições dos servidores, em especial aos componentes da categoria de Técnico de Fiscalização Federal Agropecuária, cujas atribuições estão sem atualização há cerca de quarenta anos.

Cumpre-nos prestar estes esclarecimentos face às Notas Técnicas que vem sendo veiculadas sob a tutela da ANFFA Sindical e que consideramos um despropósito e um desserviço ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e à sociedade organizada.

Atitudes como estas, em nada contribuem para a melhoria do ambiente
organizacional e para o crescimento funcional, podendo ser consideradas como uma afronta ao Ministério da Agricultura e à figura do Senhor Ministro Reinhold Stephanes e uma falta de respeito para com os servidores investidos nos cargos em tela que imprescindíveis e relevantes serviços prestam ao MAPA e à sociedade, fatos reiterados em inúmeros documentos e Avisos Ministeriais emitidos pelo MAPA.

Acreditamos que as atitudes da ANFFA Sindical não são avalizadas pela categoria dos Fiscais Federais Agropecuários, principalmente por aqueles que convivem e que compartilham das atividades da fiscalização com os Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária – TFFA, que sabem da importância destes servidores no contexto da fiscalização federal agropecuária e de que esta não funciona sem a competência e o profissionalismo dos mesmos.

Em suas Notas Técnicas a ANFFA Sindical enfatiza que “a pretensão dos servidores de nível médio em comento vem de longa data, valendo citar 02(duas) ações de inconstitucionalidade abaixo mencionadas, que os mesmos ingressaram, através da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, com o pretexto de buscarem a isonomia com os atuais FFA’s:
• ADIN nº 1387-4/600 (Proc. nº 04000.014018/95-39) e
• ADIN nº 1820 (Proc. nº 04000.003520/ 98-94).”

Esclarecemos que a ANTEFFA jamais ingressou com qualquer tipo de ação neste sentido, mas que servidores pertencentes aos cargos citados participaram do Grupo de Trabalho GT 30/09 convocados pelo Excelentíssimo Senhor Ministro da Agricultura em função do conhecimento e competência dos mesmos e, como de hábito, realizaram os trabalhos com a dedicação, competência, profissionalismo e compromisso público que é
peculiar aos TFFAs.

Não é pretensão dos TFFA, assumir atribuições que não lhes pertençam, nem mesmo é objeto da proposta que está sendo apresentada pela Emenda nº. 2 ao PL 5920/09. Os TFFAs sabem exatamente qual o seu verdadeiro papel, o seu real valor e a sua missão que é o compromisso de garantir, onde atuamos, a segurança alimentar para a sociedade brasileira.

Resta deixar claro que, sempre que convocados, os TFFAs mostraram a sua competência, consciência e profissionalismo, e estarão sempre a disposição da sociedade. A ANFFA Sindical sabe do que se trata!

Talvez isso esteja deixando-os tão perturbados!
É salutar enfatizar que entidades representativas de categorias ditas importantes e essenciais para o país estejam no mínimo à altura dos seus representados e que a falta de visão e o espírito nada nobre atrapalhe o crescimento da agropecuária nacional.

Da forma como a ANFFA Sindical vem se posicionando! Ficam alguns questionamentos:
1 – Se os Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuários – TFFAs deixarem de executar
as suas funções, quem as executaria?
2 – A quem interessa a polêmica que a ANFFA Sindical vem tentando criar? Ao Estado
brasileiro? Ao MAPA? A sociedade? Aos usuários dos serviços públicos?
3 – Onde está o interesse público nas ações da ANFFA Sindical?
4 – Será que eles se preocupam com a sociedade?
5 – Será que eles se preocupam com os interesses do país?

Na fiscalização federal agropecuária há espaço e trabalho para todos!
A categoria de Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária e a Direção da ANTEFFA (preocupada com as ações nada éticas de quem deveria se preocupar em valorizar e fortalecer o agronegócio brasileiro) e entende e defende que todas as ações da área de Fiscalização Federal Agropecuária devam ser voltadas para a prestação de um bom serviço para a nossa clientela no interesse da sociedade e que acima dos interesses das categorias, devem estar os interesses institucionais e os interesses do país.
A Direção.

ASCOM-Rezende
Fonte: ANTEFFA