APOSENTADORIA ESPECIAL

Orientação Normativa do MPOG deve ser analisada com cuidado O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou uma Orientação Normativa (ON 05/2014) para que os órgãos do sistema de pessoal civil da administração pública federal dispensem ordem judicial para análise dos pedidos de aposentadoria especial de servidores públicos. O órgão decidiu se adequar à Súmula Vinculante 33, publicada em abril deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A aposentadoria especial é um direito previsto no Regime Geral de Previdência Social, que se aplica à iniciativa privada. Ele é concedido a quem tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. O Supremo já havia abordado o tema quando julgou o Mandado de Injunção nº 880, ajuizado por diversas entidades sindicais representativas dos servidores. Desta vez, a redação da Súmula 33 dispõe o seguinte: “Aplicam-se ao servidor público, no que couberem, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”. Para Moisés Araújo, Coordenador de Finanças do Sintsef-BA, ela reconhece o direito a aposentadoria especial de maneira plena, ou seja, o servidor que trabalhou em atividade insalubre ou periculosa por no mínimo 25 anos tem direito a aposentadoria especial, bastando, para tanto, atender as exigências contidas na ON. A norma, contudo, não permite ao servidor a conversão de tempo especial em comum, mas apenas o direito a aposentadoria especial.  “O cálculo da aposentadoria é feito pela média aritmética das remunerações, utilizando como base as contribuições do servidor à Previdência”, alerta Moisés. O servidor perde o direito à paridade e integralidade, perde o vínculo com o serviço público e passa a ser regido pelo Regime Geral de Previdência. Apenas o período anterior à Lei 8112/90 permite contagem de tempo diferenciada. Fora do ar Problemas técnicos tiraram a página do Sintsef-BA na internet do ar nos últimos dias. Um grande volume de acessos ao site e e-mails no servidor de hospedagem causou o problema. Segundo Diego Cotias, responsável técnico pela manutenção, a capacidade de armazenamento de dados do antigo plano contratado para hospedagem da página foi inferior ao tráfego – que inclui também atualização constante, downloads e uploads, além de e-mails institucionais. O acesso foi interrompido automaticamente quando a cota mensal disponível para utilização no fluxo de dados foi ultrapassada. Atento ao problema, o sindicato já viabiliza a contratação de um novo servidor, com capacidade de armazenamento superior e compatível com as necessidades da entidade. A transferência do servidor antigo (onde o site ainda está hospedado) para o novo deverá ser feita gradativamente. Até lá pedimos a compreensão de todos e desculpas pelos transtornos eventualmente causados.
Fonte:  Sintsef-Ba
Decom –Armênio