Simule o Cálculo do valor da GDATFFA a receber no ato da aposentadoria

Disponibilizamos TABELA (Veja Aqui) para auxiliar no cálculo dos valores da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Federal Agropecuária – GDATFFA – para efeito de aposentadoria, de acordo com o art. 5o. da Lei no. 10.484/02.

Art. 5o. A GDATFFA integrará os proventos da aposentadoria e as pensões, de acordo com:

I – a média dos valores recebidos nos últimos 60 (sessenta) meses; ou

II – quando percebida por período inferior a 60 (sessenta) meses:  (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)   – a) a partir de 1o de março de 2008, no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor máximo do respectivo nível; (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008) – b) a partir de 1o de janeiro de 2009, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor máximo do respectivo nível. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)

Parágrafo único. Às aposentadorias e às pensões existentes quando da publicação desta Lei aplica-se o disposto no inciso II deste artigo.

Para TODOS os servidores que se aposentaram a partir de agosto de 2009 aplica-se, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, a regra do inciso ”I” (media dos últimos 60 valores recebida pelo servidor).

As regras do “II” referem-se aos servidores que se aposentaram durante o período de 03/07/2002 a 03/07/2009 e o paragrafo único aplica-se `as aposentadorias já existentes, isto e, antes de 03/07/2002, conforme letras “a” e “b”.