De Carreira

Lei nº 12.277, de 30 de Junho de 2010.

Dispõe sobre a instituição do Adicional por Participação em Missão no Exterior, a remuneração dos cargos de Atividades Técnicas da [...]

DECRETO Nº 7.133, DE 08 DE MARÇO DE 2010

Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho de que tratam as Leis…

LEI Nº 11.784 DE 22 DE SETEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre a reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei no 11.233,…

DECRETO Nº 4.560, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

Altera o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2º grau.

DECRETO Nº 90.922, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1985

Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau.

DECRETO 87.788, DE 10 DE NOVEMBRO DE1982

Inclui categoria funcional no Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providencias.

RESOLUÇÃO Nº 262, DE 28 JUL 1979

Dispõe sobre as atribuições dos Técnicos de 2º grau, nas áreas da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

LEI Nº 5.524, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sobre o exercício profissional do Técnico Industrial e do Técnico Agrícola de grau médio;

LEI Nº 9.873, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999

Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta, e indireta, e dá outras providencias

LEI Nº 7.316 DE 28 DE MAIO DE 1985

Dispõe sobre o poder de representação das entidades sindicais que integram a Confederação Nacional das Profissões Liberais nas ações individuais e coletivas de competência da Justiça do Trabalho.