28,86% Recebido por ação judicial deve ser declarado no Imposto de Renda.
O Sintsef-BA divulgou nesta quinta-feira, 04, informações para auxiliar os filiados não isentos a declararem à Receita Federal os valores recebidos em ações judiciais movidas pelo sindicato, como a dos 28,86% (ação originária nº 9500026724, em trâmite na 6ª Vara Federal – DF).
Tendo vista que a legislação tributária brasileira estabelece que qualquer acréscimo patrimonial ou valor recebido, sem qualquer tipo de ressalva, deve ser declarado à Receita Federal, é preciso que os associados informem as somas recebidas através da referida ação.
De acordo com o advogado da ação, Geraldo Magela, já foi retido na fonte o percentual de 3% sobre o total depositado, conforme determina a lei 10.833 de 29/12/2003. No entanto, a dedução do imposto devido não é feita de forma automática quando do pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor.
Por isso, à época do pagamento da ação, o Sintsef-BA encaminhou pelo correio para o endereço residencial de todos os beneficiários da ação os comprovantes de pagamento do precatório. Se por algum motivo o filiado não tiver recebido o comprovante, é recomendável que procure a agência bancária onde foi sacado o pagamento judicial para obter uma nova via do documento. O sindicato não dispõe de cópias desses comprovantes.
Além do número da ação e a vara judicial onde tramita (ver acima), na declaração devem ser informados o valor bruto do montante recebido e o nome e CNPJ da Fonte Pagadora (Banco do Brasil, nº 00.000.000/0001-91).
Em caso de dúvidas, clique aqui para ter acesso ao Manual elaborado pela Receita Federal, disponibilizado na página do órgão na internet, que contém todas as orientações sobre o Imposto de Renda 2010.
Ascom-Rezende
Fonte: SINTSEF/BA